Praias do Rio: veja o que pode e o que está proibido com as novas regras já em vigor

As normas fazem parte de um decreto que define condutas para garantir mais organização e convivência entre banhistas e moradores

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As novas regras entraram em vigor neste domingo — Foto: Rafael Catarcione

Entraram em vigor neste domingo (01/06) as novas regras para frequentadores, barraqueiros, ambulantes e operadores de quiosques nas praias do Rio. As normas, publicadas no Diário Oficial na última quarta-feira (28/05), fazem parte do Decreto 56.160 e definem condutas para garantir mais organização e convivência entre banhistas e moradores.

Após reuniões com representantes da orla, o prefeito Eduardo Paes recuou em pontos polêmicos da proposta original apresentada em maio — como a proibição da música ao vivo nos quiosques. A nova versão libera os eventos musicais, desde que dentro de regras rígidas de horário e volume.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Ordem Pública (Seop), com apoio da Guarda Municipal e de outros órgãos.


O que pode e o que não pode nas praias do Rio

O que está permitido:

  • Música ao vivo em quiosques, das 12h às 22h, com limite de volume (55 decibéis de dia e 50 à noite)
  • Som direcionado para a areia ou para o interior do quiosque
  • Instalação de caixas de som no teto (voltadas para baixo), nos quiosques com cobertura fixa
  • DJs, desde que com controle de volume separado da mesa de mixagem
  • Apresentações programadas em quiosques compartilhados, com cronograma consensual
  • Equipamentos de medição sonora instalados nos quiosques, com dados compartilhados com a Prefeitura
  • “Selo de Música Legal” para quiosques que cumprirem todas as normas

O que está proibido:

  • Caixas de som na areia, usadas por banhistas
  • Venda de bebidas em garrafas de vidro na praia
  • Circulação e estacionamento de bicicletas elétricas, patinetes e similares no calçadão
  • Escolinhas de esporte sem alvará específico
  • Venda de alimentos em palitos de madeira (como churrasquinho, queijo coalho e camarão)
  • Uso de fogareiros, botijões de gás ou churrasqueiras
  • Estruturas fixas ou móveis grandes sem autorização prévia
  • Exibição de marcas comerciais ou bandeiras nas barracas
  • Letreiros fora do padrão definido (apenas o nome do barraqueiro é permitido)

O descumprimento pode gerar advertência, multa, apreensão de mercadorias ou, em caso de reincidência, cassação do alvará.

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