A Câmara Municipal do Rio de Janeiro analisa um projeto que pode transformar a relação entre empresas privadas, órgãos públicos e autoridades policiais na hora de investigar crimes. De autoria da vereadora Talita Galhardo, o Projeto de Lei nº 624/2025 propõe regras claras para o fornecimento de imagens captadas por câmeras de segurança, com o objetivo de dar mais agilidade às apurações criminais.
Pela proposta, qualquer empresa ou entidade pública — exceto aquelas de natureza policial ou militar — que disponha de videovigilância por circuito fechado de televisão (CFTV) será obrigada a fornecer, mediante requisição da polícia ou da Justiça, as imagens e dados relacionados a investigações em curso. O prazo máximo é de doze horas, podendo ser menor em casos urgentes.
“É preciso haver mecanismos para que, de forma ágil, se possa obter imagens e informações essenciais para coibir, investigar e interromper quaisquer tipos de crime que estejam ocorrendo contra nossos cidadãos”, justificou Talita Galhardo.
O texto também determina que o prazo mínimo de armazenamento das imagens após a solicitação é de 30 dias, e o não cumprimento pode render multa de R$ 2 mil, dobrada em caso de reincidência. Em situações mais graves, o infrator poderá até ter suas atividades suspensas ou cassadas.
A proposta criminaliza a negativa injustificada de envio dos dados, enquadrando o responsável legal no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Para a autora, a medida visa reduzir o tempo perdido com a burocracia e evitar que provas importantes sejam perdidas. “Se as empresas desejam o bem da sociedade, devem contribuir com o que pede a proposta, não se furtando a subterfúgios que possam atrasar os trabalhos da polícia”, afirma Galhardo.
O projeto aguarda análise nas comissões da Casa antes de seguir para votação em plenário.
A autoridades policiais não precisam solicitar e aguardar as imagens. Podem, simplesmente, obtê-las diretamente. É desobediência não fornecer. Neste caso não precisa de ordem judicial.