A entrega de bebidas em garrafas de vidro pode estar com os dias contados em praias, calçadões, praças e áreas de lazer no Rio de Janeiro. Um novo projeto de lei, apresentado pela vereadora Talita Galhardo, propõe a proibição desse tipo de entrega por aplicativos em locais públicos voltados exclusivamente ao lazer e à circulação de pedestres.
A proposta, registrada sob o número 630/2025, abrange espaços como parques, praças, áreas de proteção ambiental, calçadões e qualquer outra área destinada exclusivamente ao trânsito de pedestres, conforme definição do Poder Público.
A restrição se aplica tanto a entregadores vinculados a empresas de delivery quanto a autônomos que utilizam plataformas digitais, e vale para qualquer meio de transporte: bicicletas, motos, patinetes ou automóveis.
Em caso de descumprimento, as penalidades vão desde advertência por escrito, ando por multa de R$ 2 mil em caso de reincidência, até a apreensão do veículo utilizado, se houver repetição da infração ou risco à integridade dos frequentadores.
“O objetivo não é restringir o trabalho dos entregadores, mas garantir segurança nas áreas públicas, principalmente nas praias, praças e parques onde circulam crianças, idosos e famílias”, justificou a vereadora Talita Galhardo.
A proposta ainda prevê que o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, caso aprovada, com diretrizes sobre sinalização, fiscalização e exceções para pessoas com mobilidade reduzida, mediante autorização.
A justificativa aponta o crescimento da entrega de bebidas em vidro como um fator de risco crescente em áreas de lazer, alertando para acidentes e quebra de garrafas em locais onde há alta circulação de pessoas descalças, como as praias. Com foco em segurança e bem-estar, o projeto quer equilibrar o avanço dos serviços digitais com a proteção dos espaços públicos e do convívio urbano.